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Declaração de dívida e não dívida

O condómino, para efeitos de celebração de contrato de compra e venda da fração da qual é proprietário, deve requerer ao administrador a emissão de uma declaração escrita da qual conste:

- O montante de todos os encargos de condomínio em vigor relativamente à fração, com especificação da sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento;

- Caso se verifique, as dívidas existentes, respetiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimento da dívida.


Esta declaração deve ser emitida pelo administrador no prazo máximo de 10 dias a contar do respetivo requerimento.

- Esta declaração constitui um documento obrigatório para a escritura pública ou documento particular autenticado de compra e venda da fração.


Fonte: Dra. Cristina Dias


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João M M Martins, Lda.

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